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Psicomotricidade > Regulamentação da Profissão voltar
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Junho de 1996. Pág. 6
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DIMANCHE 5 FÉVRIER 1995/127" ANNÉE/W 31
INSS 0373-045

RÉPUBLlQUE FRANÇAISE

JOURNAL
OFFICIEL

LOIS ET DÉCRETS


« TITRE III-2

« Professions d'ergothérapeute et de psychomotricien

« Chapitre I er
« Profession d'ergothérapeute

 

« Art. L. 504-7, - Est considérée comme exerçant Ia profession d'ergothérapeute toute personne qui, non titulaire du diplôme d'Etat de docteur en médecine, exécute habituellement des actes professionnels d'ergothérapie, définis par décret en Conseil d'Etat pris apres avis de I' Académie national e de médecine.
« Les ergothérapeutes exercent leur art sur prescription médicale.
« Art. L. 504-8. - Peuvent seuls exercer Ia profession d'ergothérapeute et porter le titre d'ergothérapeute, accompagné ou non d'un qualificatif:
« 1° Les titulaires du diplôme d'Etat français d'ergothérapeute;
« 2° Dans les centres hospitaliers spécialisés en - psychiatrie et dans les services psychiatriques des établissements publics de santé, les infirmiers et infirmieres intégrés avant le 11 avril 1983 dans un emploi d' ergothérapeute;
«3° Les salariés ayant exercé, à titre principal, I'activité d' ergothérapeute pendant une durée au moins égale à trois ans au cours des dix années précédant Ia date du 23 novembre 1986 et qui ont satisfait, dans les trois ans suivant cette date, au contrôle des connaissances prévu par le décret n° 86-1195 du 21 novembre 1986 fixant les catégories de personnes habilitées à effeetuer des aetes professionnels en ergothérapie. Les personnes ayant satisfait à ce contrôle de peuvent, selon leur option, aceomplir les actes énumerés par ledit décret que dans des établissements ou serviees assurant des traitements, respeetivement, de réédueation et de réadaptation fonetionnelIes, de lutte eontre les mal adies mentales ou de gériatrie;
« 4° Les ressortissants d'un Etat membre de Ia Co~unaute européenne ou d'un autre Etat partie à l' aeeord sur I'Espaee éeonomique européen qui ont obtenu une autorisation d'exereiee dans des eonditions et selon des modalités fixées par déeret en Conseil d'Etat.

 

« Chapitre II

« Profession de psychomotricien


« Art. L. 504-7, - Est considérée comme exerçant Ia profession d'ergothérapeute toute personne qui, non titulaire du diplôme d'Etat de docteur en médecine, exécute habituellement des actes professionnels d'ergothérapie, définis par décret en Conseil d'Etat pris apres avis de I' Académie national e de médecine.
 

du diplôme d'Etat de docteur en médecine, exécute habituellement des actes professionnels de rééducation psychomotrice, définis par décret en Conseil d'Etat pris apres avis de I'Académie nationale de médecine.
« Les psychomotriciens exercent leur art sur prescription
médicale.
« Art. L. 504-10. - Peuvent seuls exercer Ia profession de psychomotricien et porter le titre de psyehomotricien , accompagné ou non d'un qualificatif:
« 1° Les titulaires du diplôme d'Etat français de
psychomotrieien;
« 2° Les salariés ayant exercé. à titre principal. l' activité de psychomotricien pendant une durée au moins égale à trois ans au cours des dix années précédant la date du 8 mai 1988 et qui ont satisfait, dans les trois ans suivant cette date, au eontrôle des connaissances prévu par le décret n° 88-659 du 6 mai 1988 relatif à l' accomplissement de certains actes de rééducation psychomotrice;
« 3° Les ressortissants d' un Etat membre de Ia Communauté européenne ou d'un autre- Etat partie à l'accord sur I'Espace économique européen qui ont obtenu une autorisation d' exercice dans des conditions et selon des modalités fixées par décret en Conseil d'Etat.

 

« Chapitre II

«Dispositions communes aux deux professions


« Art. L. 504-11, - L'exercice illégal de la profession d'ergothérapeute ou de Ia profession de psychomotricien est passible d'une amende de 40 000 F et, en cas de récidive, d'une amende de 60 000 F et d'une peine d'emprisonnement de cinq mois ou de I'une de ces deux peines seulement.
«« L'usurpation des titres professionnels correspondants est punie des peines prévues à l' articIe 433-17 du code pénal.

« Art. L. 504-12, - Un ergothérapeute ou un psyehomotricien ne peut exercer sa profession que s'il est inserit sur une liste dressée, pour chacune de ces professions, par le préfet du département de sa résidence professionnelle, qui enregistre son diplôme, son certificat ou son autorisation.
«Tout changement de résidence professionnelIe hors des limites du département oblige à une nouvelIe inseription et à Ia radiation de l' ancienne.
« Art. L. 504-13, - L'inseription n'est possible que dans un seul département. Dans le eas ou l' aetivité est exereée dans plusieurs départements, l'intéressé est inserit sur Ia liste du département dans lequel est situé son lieu principal d' exercice professionnel. Cette disposition n'est pas applieable aux ergothérapeutes et aux psychomotriciens militaires.

     
 
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Junho de 1996. Pág. 6
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DOMINGO. 5 de FEVEREIRO de 1995/ 12r ANO / W 31
INSS 0373-045

REPÚBLICA FRANCESA

JORNAL
OFICIAL

LEIS E DECRETOS


« TÍTULO III-2

«Profissão de Ergoterapeuta e de Psicomotricidade

« Capítulo I
«Profissão de Ergoterapeuta

 

« Art. L. 504-7, - Considera-se no exercício da profis­são de ergoterapeuta qualquer pessoa que, não portador de diploma do Estado de doutor em medicina, exerce habitual­mente; funções profissionais de ergoterapeuta, definidas por decreto em Conselho de Estado tomado após o parecer da Academia Nacional de Medicina.
« Os ergoterapeutas exercem sua arte através de prescri­ções médicas.
« Art. L. 504-8. - Somente poderão exercer a profissão de ergoterapeuta e usar o título de ergoterapeuta, munidos ou  não de um requisito:
« 1° Os titulares do diploma do Estado francês de ergoterapeuta;
« 2°Em centros hospitalares especializados em psiqui­atria e em serviços psiquiátricos dos estabelecimentos públi­cos de saúde, os enfermeiros e enfermeiras integrados antes de abril de 1983 na função de ergoterapeuta;
«3° Os funcionários assalariados tendo exercido, como titulares, a atividade de ergoterapeuta por um período de no mínimo 3 (três) anos no decurso dos dez anos anteriores a data de 23 de novembro de 1986 e que cumpriram, nos três anos após esta data, o controle previsto no decreto no 86­-1195 de 21 de novembro de 1986 fixando as categorias das pessoas habilitadas a exercer funções profissionais em ergoterapia. As pessoas que tiverem obedecido esse controle, não podem, segundo sua vontade, preencher os atos enumera­dos pelo dito decreto, a não ser, nos estabelecimentos ou serviços que assegurem os tratamentos, respectivamente: de reeducação e de readaptação funcional, de luta contra doenças mentais ou de geriatria;
« 4°Os de nacionalidade de um dos Estados membros da Comunidade Européia ou de um outro Estado, que tenha um acordo no espaço econômico europeu, tendo obtido uma autorização para o exercício em condições segundo modali­dades fixadas por decreto em Conselho de Estado.

 

« Capítulo II

«Profissão de Psicomotricista


« Art. L. 504-7, - Considera-se no exercício da profis­são de psicomotricista qualquer pessoa que, não portadora de um diploma do Estado de doutor em medicina, exerce habitualmente, funções profissionais
 

de reeducação psicomotriz, definidas por decreto em Conselho de Estado tomado após parecer da Academia Nacional de Medicina.
« Os psicomotricistas exercem sua arte através de pres­crição médica.
« Art. L. 504-10. - Somente podem exercer a profis­são de psicomotricista e usar o título de psicomotricista, mu­nidos ou não de um requisito:
« 1° Os titulares do diploma do Estado francês;
« 2° Os funcionários assalariados tendo exercido, como titulares, a atividade como psicomotricista por um período de no mínimo três (3) anos no decurso dos dez (10) anos interiores a data de 8 de maio de 1988 e que cumpriram, nos três (3) anos após esta data, o controle dos conhecimentos previstos no decreto no 88-659 de 6 de maio de 1988 relativo ao cumprimento de certas funções de reeducação psicomotriz;
« 3°Os de nacionalidade de um Estado membro da Comunidade Européia ou de um outro Estado, que tenha um acordo no espaço econômico europeu, tendo obtido uma au­torização para exercer em condições e segundo modalidades fixadas por decreto em Conselho de Estado.

 

« Capítulo II

«Dispositivos comuns as duas profissões


« Art. L. 504-11, - O exercício ilegal da profissão de ergoterapeuta ou da profissão de psicomotricista é passível de uma multa de 40 000 Francos e, em caso de reincidên­cia, uma multa de 60 000 Francos e de uma pena de prisão de cinco (5) meses ou de somente uma destas duas penas.
««A usurpação dos títulos profissionais corresponden­tes será punida com penas previstas no artigo 433-17 do código penal.

« Art. L. 504-12, - Um ergoterapeuta ou um psicomotricista somente poderá exercer sua profissão se estiver inscrito numa lista estabelecida, por cada uma das profissões, pelo prefeito do departamento de seu domicílio profissional, o qual registra seu diploma, seu certificado ou sua autorização.
« Toda mudança de domicílio profissional fora do limite do departamento implicará numa nova inscrição e na anula­ção do antigo.
« Art. L. 504-13, - A inscrição somente será possível num só departamen­to. No caso em que a atividade for exerci da em vários depar­tamentos, o interessado deverá inscrever-se na lista do depar­tamento no qual estiver localizado seu principal local de exercício profissional. Esta disposição não se aplica aos ergoterapeutas e aos psicomotricistas militares.

    Tradutora: Danielle Goldstein . Aliança Francesa Reg. MEC. 54725
 
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