« TÍTULO III-2
«Profissão de Ergoterapeuta e de Psicomotricidade
« Capítulo I
«Profissão de Ergoterapeuta |
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« Art. L. 504-7, - Considera-se no exercício da profissão de ergoterapeuta qualquer pessoa que, não portador de diploma do Estado de doutor em medicina, exerce habitualmente; funções profissionais de ergoterapeuta, definidas por decreto em Conselho de Estado tomado após o parecer da Academia Nacional de Medicina.
« Os ergoterapeutas exercem sua arte através de prescrições médicas.
« Art. L. 504-8. - Somente poderão exercer a profissão de ergoterapeuta e usar o título de ergoterapeuta, munidos ou não de um requisito:
« 1° Os titulares do diploma do Estado francês de ergoterapeuta;
« 2°Em centros hospitalares especializados em psiquiatria e em serviços psiquiátricos dos estabelecimentos públicos de saúde, os enfermeiros e enfermeiras integrados antes de abril de 1983 na função de ergoterapeuta;
«3° Os funcionários assalariados tendo exercido, como titulares, a atividade de ergoterapeuta por um período de no mínimo 3 (três) anos no decurso dos dez anos anteriores a data de 23 de novembro de 1986 e que cumpriram, nos três anos após esta data, o controle previsto no decreto no 86-1195 de 21 de novembro de 1986 fixando as categorias das pessoas habilitadas a exercer funções profissionais em ergoterapia. As pessoas que tiverem obedecido esse controle, não podem, segundo sua vontade, preencher os atos enumerados pelo dito decreto, a não ser, nos estabelecimentos ou serviços que assegurem os tratamentos, respectivamente: de reeducação e de readaptação funcional, de luta contra doenças mentais ou de geriatria;
« 4°Os de nacionalidade de um dos Estados membros da Comunidade Européia ou de um outro Estado, que tenha um acordo no espaço econômico europeu, tendo obtido uma autorização para o exercício em condições segundo modalidades fixadas por decreto em Conselho de Estado.
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« Capítulo II
«Profissão de Psicomotricista
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« Art. L. 504-7, - Considera-se no exercício da profissão de psicomotricista qualquer pessoa que, não portadora de um diploma do Estado de doutor em medicina, exerce habitualmente, funções profissionais |
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de reeducação psicomotriz, definidas por decreto em Conselho de Estado tomado após parecer da Academia Nacional de Medicina.
« Os psicomotricistas exercem sua arte através de prescrição médica.
« Art. L. 504-10. - Somente podem exercer a profissão de psicomotricista e usar o título de psicomotricista, munidos ou não de um requisito:
« 1° Os titulares do diploma do Estado francês;
« 2° Os funcionários assalariados tendo exercido, como titulares, a atividade como psicomotricista por um período de no mínimo três (3) anos no decurso dos dez (10) anos interiores a data de 8 de maio de 1988 e que cumpriram, nos três (3) anos após esta data, o controle dos conhecimentos previstos no decreto no 88-659 de 6 de maio de 1988 relativo ao cumprimento de certas funções de reeducação psicomotriz;
« 3°Os de nacionalidade de um Estado membro da Comunidade Européia ou de um outro Estado, que tenha um acordo no espaço econômico europeu, tendo obtido uma autorização para exercer em condições e segundo modalidades fixadas por decreto em Conselho de Estado. |
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« Capítulo II
«Dispositivos comuns as duas profissões
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« Art. L. 504-11, - O exercício ilegal da profissão de ergoterapeuta ou da profissão de psicomotricista é passível de uma multa de 40 000 Francos e, em caso de reincidência, uma multa de 60 000 Francos e de uma pena de prisão de cinco (5) meses ou de somente uma destas duas penas.
««A usurpação dos títulos profissionais correspondentes será punida com penas previstas no artigo 433-17 do código penal.
« Art. L. 504-12, - Um ergoterapeuta ou um psicomotricista somente poderá exercer sua profissão se estiver inscrito numa lista estabelecida, por cada uma das profissões, pelo prefeito do departamento de seu domicílio profissional, o qual registra seu diploma, seu certificado ou sua autorização.
« Toda mudança de domicílio profissional fora do limite do departamento implicará numa nova inscrição e na anulação do antigo.
« Art. L. 504-13, - A inscrição somente será possível num só departamento. No caso em que a atividade for exerci da em vários departamentos, o interessado deverá inscrever-se na lista do departamento no qual estiver localizado seu principal local de exercício profissional. Esta disposição não se aplica aos ergoterapeutas e aos psicomotricistas militares.
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